🔎 A VERDADE SOBRE O USO DO SERPRO POR EMPRESAS PARTICULARES: FÉ PÚBLICA OU PUBLICIDADE ENGANOSA?
✅ O que é o SERPRO?
O SERPRO – Serviço Federal de Processamento de Dados é uma empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda, cuja finalidade é prestar serviços de tecnologia da informação e processamento de dados para órgãos públicos federais, estaduais e municipais. Suas ferramentas são utilizadas para gerenciar, processar, cruzar e validar dados oficiais da administração pública, garantindo integridade, segurança e soberania da informação.
O SERPRO atua, sobretudo, em benefício de órgãos públicos e entidades profissionais que possuem respaldo legal, como conselhos de classe (OAB, CREA, CRM, CRC, etc.), cartórios, DETRAN, Receita Federal, entre outros.
⚠️ Alegação enganosa: empresas privadas e o uso indevido do SERPRO
Nos últimos anos, empresas privadas, especialmente no ramo de investigação particular e inteligência civil, passaram a alegar que possuem fé pública unicamente pelo fato de possuírem contratos de acesso a serviços do SERPRO.
Esta alegação é completamente equivocada, juridicamente insustentável e tecnicamente incorreta.
🚫 O acesso ao SERPRO não confere, de forma alguma, fé pública a nenhuma empresa privada.
Fé pública é atributo exclusivo de agentes, órgãos e entidades públicas ou de profissionais cuja atividade é regulada por lei, e que possuem conselho profissional ou delegação expressa do Estado (ex.: tabeliães, oficiais de justiça, peritos judiciais, advogados, engenheiros, médicos, etc.).
A contratação de serviços do SERPRO por empresas privadas visa, exclusivamente, acesso a bases de dados públicas permitidas pela legislação, para consulta, checagem ou validação de informações, e não outorga qualquer caráter de documento oficial, nem transforma a empresa em órgão público ou autoridade legal.
⚖️ Danos jurídicos e consequências criminais
A empresa privada que faz uso indevido do nome do SERPRO para afirmar que possui fé pública, ou que emite documentos dando aparência de oficialidade, incorre em diversas ilegalidades:
🔴 Crimes previstos no Código Penal Brasileiro:
Art. 296 – Falsificação de selo ou sinal público
(Pena: reclusão de 2 a 6 anos, e multa.)
Art. 299 – Falsidade ideológica
(Pena: reclusão de 1 a 5 anos, e multa.)
Quando insere ou declara informação falsa em documento, levando terceiros a erro.
Art. 328 – Usurpação de função pública
(Pena: reclusão de 2 a 5 anos, e multa.)
Se atribuir função pública ou agir como se autoridade fosse.
🔴 Infrações civis e administrativas:
Propaganda enganosa (art. 37, §1º, do Código de Defesa do Consumidor);
Responsabilidade civil por danos materiais e morais causados a consumidores, clientes e à administração pública;
Sanções administrativas por induzir agentes públicos a erro.
🚨 Como se prevenir e denunciar:
✔️ Para a sociedade e agentes da lei:
Desconfie de empresas privadas que afirmem possuir fé pública.
Solicite sempre os fundamentos legais que justificariam tal alegação.
Consulte os registros formais nos órgãos oficiais e observe se há existência de lei que regulamente aquela profissão e se há órgão de classe oficial.
✔️ Denuncie nos seguintes canais:
Ministério Público (Estadual ou Federal) – por falsidade ideológica, estelionato e propaganda enganosa.
Polícia Civil (Delegacia de Defraudações e Falsificações) – para crimes contra a fé pública.
PROCON – por prática de publicidade enganosa e indução ao erro do consumidor.
Controladoria-Geral da União (CGU) – se envolver mau uso de dados públicos.
SERPRO – através do canal oficial de ouvidoria (https://www.serpro.gov.br) para relatar uso indevido do nome da empresa.
Postar um comentário