A VERDADE SOBRE O USO DO SERPRO POR EMPRESAS PARTICULARES: FÉ PÚBLICA OU PUBLICIDADE ENGANOSA?

INSTITUTO FEDERAL DE INTELIGÊNCIA CIVIL

 🔎 A VERDADE SOBRE O USO DO SERPRO POR EMPRESAS PARTICULARES: FÉ PÚBLICA OU PUBLICIDADE ENGANOSA?

✅ O que é o SERPRO?

O SERPRO – Serviço Federal de Processamento de Dados é uma empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda, cuja finalidade é prestar serviços de tecnologia da informação e processamento de dados para órgãos públicos federais, estaduais e municipais. Suas ferramentas são utilizadas para gerenciar, processar, cruzar e validar dados oficiais da administração pública, garantindo integridade, segurança e soberania da informação.


O SERPRO atua, sobretudo, em benefício de órgãos públicos e entidades profissionais que possuem respaldo legal, como conselhos de classe (OAB, CREA, CRM, CRC, etc.), cartórios, DETRAN, Receita Federal, entre outros.


⚠️ Alegação enganosa: empresas privadas e o uso indevido do SERPRO

Nos últimos anos, empresas privadas, especialmente no ramo de investigação particular e inteligência civil, passaram a alegar que possuem fé pública unicamente pelo fato de possuírem contratos de acesso a serviços do SERPRO.


Esta alegação é completamente equivocada, juridicamente insustentável e tecnicamente incorreta.


🚫 O acesso ao SERPRO não confere, de forma alguma, fé pública a nenhuma empresa privada.

Fé pública é atributo exclusivo de agentes, órgãos e entidades públicas ou de profissionais cuja atividade é regulada por lei, e que possuem conselho profissional ou delegação expressa do Estado (ex.: tabeliães, oficiais de justiça, peritos judiciais, advogados, engenheiros, médicos, etc.).


A contratação de serviços do SERPRO por empresas privadas visa, exclusivamente, acesso a bases de dados públicas permitidas pela legislação, para consulta, checagem ou validação de informações, e não outorga qualquer caráter de documento oficial, nem transforma a empresa em órgão público ou autoridade legal.


⚖️ Danos jurídicos e consequências criminais

A empresa privada que faz uso indevido do nome do SERPRO para afirmar que possui fé pública, ou que emite documentos dando aparência de oficialidade, incorre em diversas ilegalidades:


🔴 Crimes previstos no Código Penal Brasileiro:

Art. 296 – Falsificação de selo ou sinal público

(Pena: reclusão de 2 a 6 anos, e multa.)


Art. 299 – Falsidade ideológica

(Pena: reclusão de 1 a 5 anos, e multa.)

Quando insere ou declara informação falsa em documento, levando terceiros a erro.


Art. 328 – Usurpação de função pública

(Pena: reclusão de 2 a 5 anos, e multa.)

Se atribuir função pública ou agir como se autoridade fosse.


🔴 Infrações civis e administrativas:

Propaganda enganosa (art. 37, §1º, do Código de Defesa do Consumidor);


Responsabilidade civil por danos materiais e morais causados a consumidores, clientes e à administração pública;


Sanções administrativas por induzir agentes públicos a erro.


🚨 Como se prevenir e denunciar:

✔️ Para a sociedade e agentes da lei:

Desconfie de empresas privadas que afirmem possuir fé pública.


Solicite sempre os fundamentos legais que justificariam tal alegação.


Consulte os registros formais nos órgãos oficiais e observe se há existência de lei que regulamente aquela profissão e se há órgão de classe oficial.


✔️ Denuncie nos seguintes canais:

Ministério Público (Estadual ou Federal) – por falsidade ideológica, estelionato e propaganda enganosa.


Polícia Civil (Delegacia de Defraudações e Falsificações) – para crimes contra a fé pública.


PROCON – por prática de publicidade enganosa e indução ao erro do consumidor.


Controladoria-Geral da União (CGU) – se envolver mau uso de dados públicos.


SERPRO – através do canal oficial de ouvidoria (https://www.serpro.gov.br) para relatar uso indevido do nome da empresa.



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